ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 1
São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)

II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.


   
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Resumo Jurídico

O Exercício da Advocacia e a Exclusividade do OAB

O artigo primeiro do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece a base fundamental para o exercício da advocacia no país. Ele define claramente que a advocacia é privilégio exclusivo dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

Em termos jurídicos e educativos, isso significa que apenas profissionais que cumpriram os requisitos legais e foram devidamente aprovados e registrados na OAB estão autorizados a praticar os atos privativos da advocacia.

Essa exclusividade visa garantir a qualidade técnica e ética dos serviços jurídicos prestados à sociedade. A OAB, como autarquia pública, tem a responsabilidade de fiscalizar e disciplinar o exercício profissional, assegurando que os advogados atuem em conformidade com a lei e com os preceitos éticos da profissão.

Os atos privativos da advocacia, que somente podem ser realizados por advogados inscritos na OAB, incluem, entre outros:

  • Atuação jurídica em processos judiciais e administrativos: representar e defender os interesses de partes em qualquer instância.
  • Consultoria e aconselhamento jurídico: prestar orientação e pareceres sobre questões legais.
  • Elaboração de peças processuais: petições iniciais, contestações, recursos, etc.
  • Assistência em negociações e acordos extrajudiciais: atuar na resolução de conflitos fora do âmbito judicial.

Portanto, o artigo em questão não apenas define quem pode advogar, mas também protege a sociedade de profissionais sem a devida qualificação e habilitação, assegurando que a justiça seja buscada com competência e responsabilidade. A inscrição na OAB é, portanto, um requisito indispensável e intransponível para o exercício legal da advocacia no Brasil.